A verdade deve prevalecer

27 de agosto de 2010

“O Tribunal de Contas (TC) do estado promoveu uma mudança administrativa para impedir que a inspetoria comandada por Tatianna Iatauro seja responsável pela fiscalização da Copel. A sugestão foi feita pelo presidente do TC, conselheiro Hermas Brandão, e acatada por unanimidade pelos demais conselheiros. A intenção é evitar que Tatianna tenha a atribuição de fiscalizar o trabalho do próprio marido, Rafael Iatauro, que é diretor de Finanças da Copel.

No documento submetido ao plenário, Brandão justificou que esperava que o conselheiro superintendente da área ou a inspetora tivessem, espontaneamente, tomado a iniciativa de abdicar da fiscalização da Copel” (Gazeta do Povo,em 27.08.2010)

Há na verdade um equivoco nas informações divulgadas de que não houve pedido e iniciativa por parte de Tatianna Bove para se afastar da fiscalização da Copel.

Procurei o presidente Hermas Brandão antes de minha posse na Copel, preocupado com o impedimento ético. Desde o inicio entendemos que apesar de não existir impedimento legal, havia ético. Tanto que um dia após a posse, a Tatianna encaminhou ofício ao conselheiro solicitando providencias.

E ainda: Tatianna informa que o Conselheiro Caio Soares, tão logo tomei posse e recebeu meu ofício , iniciou conversa com a Presidência, do TC, com vistas a achar a solução mais adequada. Contudo, essa solução foi postergada.

A Gazeta do Povo revela nesta sexta-feira que “apurou que, já em abril, a inspetora avisou a seus superiores do tribunal sobre a situação. No ofício, ela dizia se sentir desconfortável com a situação e pedia que fosse encontrada uma situação provisória enquanto durasse a permanência de seu marido no atual cargo”

Cópia do ofício, enviado no dia 28 de abril de 2010:

OFÍCIO Nº. 060/2010
Curitiba, 28 de abril 2010
Senhor Conselheiro:

A 5a Inspetoria de Controle Externo, superintendida por Vossa Excelência, que respondo como Inspetora, é responsável pela fiscalização da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, de acordo com a Portaria 448/08, de 10/12/2008 (anexa).

Tendo em vista que em 27/04/2010 meu marido, Rafael Iatauro, assumiu a Direção de Finanças, Relações com Investidores e de Controle de Participações Financeira da COPEL, por um dever ético, exclusivamente de foro íntimo, sem embargo da existência de qualquer impedimento legal, sinto-me desconfortável em continuar realizando os trabalhos de fiscalização, exclusivamente, da COPEL.

Diante desse fato, encareço a Vossa Excelência as providencias cabíveis, no sentido de encontrar uma temporária solução afastando a COPEL do âmbito de tarefas da 5a.ICE, até que essa situação prevaleça.

Certa da compreensão de Vossa Excelência, subscrevo-me.

Atenciosamente,

TATIANNA CRUZ BOVE IATAURO
Inspetora de Controle

Exmo. Sr.
Caio Marcio Nogueira Soares
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Deixe seu comentário









(*)campos obrigatórios.



Artigos



RSS