Líderes do PSDB protocolam representação para que Lupi responda por crime de responsabilidade

17 de novembro de 2011

Os Líderes do PSDB no Senado, Alvaro Dias, e na Câmara, Duarte Nogueira, protocolaram na tarde desta quarta-feira (16/11), na Procuradoria-Geral da República, representação encaminhada ao procurador Roberto Gurgel, para que seja iniciada apuração da prática de crime de responsabilidade por parte do ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Na representação, os líderes tucanos argumentam que a revista Veja, em sua edição de nº 2.243, apresenta reportagem afirmando que o ministro teria viajado em avião particular de um empresário, notícia que foi negada posteriormente por Lupi ao participar de audiência na Câmara. Apenas alguns dias depois o jornal Folha de S.Paulo publicou reportagem na qual ficou plenamente demonstrado que o ministro mentiu ao Congresso, já que o site do jornal divulgou foto que mostra Lupi saindo de dentro do avião King Air que teria sido alugado por beneficiário de verbas do Trabalho.

Na justificativa da representação, o senador Alvaro Dias e o deputado Duarte Nogueira afirmam que a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1960, define os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e Ministros de Estado. No documento, os líderes tucanos argumentam que a interpretação da lei é cristalina ao apontar que qualquer ato praticado por Ministro de Estado, no qual implique em prestar informações falsas ao Congresso Nacional, é tipificado como crime de responsabilidade. “Essas informações podem ter sido apresentadas pessoalmente ou simplesmente por escrito, pois o que caracteriza a conduta delituosa é a prestação de dados inverídicos ao Parlamento, independente do meio que elas tenham sido apresentadas”, diz o texto da representação.

Em face dos flagrantes indícios da prática de crime de responsabilidade pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, os líderes tucanos solicitam três providências ao procurador-geral da República: 1) abertura de investigação, perante o Supremo Tribunal Federal, em face dos crimes de responsabilidade imputados ao Ministro de Estado; 2) pedido de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos do investigado; 3) apuração de outras infrações penais conexas ao crime de responsabilidade.

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